Plano de Logística Sustentável
O Plano de Logística Sustentável do TRT11 tem como objetivo implantar projetos que estabeleçam práticas de sustentabilidade, racionalização de gastos e de processos, conduzindo as atividades jurisdicionais com qualidade de vida no trabalho e gerando o mínimo de impacto no meio ambiente, seguindo quatro pilares:
I - Sensibilização para o consumo consciente dos recursos naturais e financeiros pelo corpo funcional, força de trabalho auxiliar - e no que couber, jurisdicionados;
II - Aperfeiçoamento da Gestão de Custos e Contratos, Objetivo Estratégico 4 do Planejamento Estratégico do TRT11-AM e RR 2015 a 2020;
III - Gestão ambientalmente correta de resíduos sólidos na Instituição e
IV - Melhoria da qualidade de vida e integração do público interno.
A implantação do PLS possibilitou a atuação planejada na busca do uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, do combate ao desperdício e do consumo consciente de materiais.
Nesse sentido, a Seção de Gestão Socioambiental, vem trabalhando em atividades voltadas para o consumo consciente, incentivando o combate ao desperdício, promovendo a coleta seletiva com descarte adequado dos resíduos produzidos pelo Tribunal, promovendo campanhas de educação ambiental para consolidar a Política de Gestão Socioambiental, monitorando e gerenciando os indicadores de impacto ambiental em consonância com o Plano de Logística Sustentável.
Os resultados apresentados anualmente nos Relatórios de Desempenho vêm se mostrando satisfatórios e tendem a ser cada vez mais promissores, haja vista melhorarem com o constante amadurecimento na área de Gestão Socioambiental.
Com base nisso, o TRT11 segue em busca de aprimoramento para cumprir sua missão de agente de transformação social e sustentável, sobretudo por estar inserido em um bioma tão importante ao país e ao planeta, a Amazônia. Daí, portanto, ser maior a sua responsabilidade ambiental.
Links:
Plano de Logística Sustentável 2021.2026
Plano de Logística Sustentável 2021.2026 + Planos de Ação
Relatório de Desempenho 2022 - Res. CNJ 400 e 401/2022